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e um fim de semana com tudo pago em Tiradentes (MG).
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Faça sua inscrição online até 04/10/2026 às 23:59
O sorteio acontecerá dia 06/10/2026, antes da abertura da FISP, no estande Marluvas. Nessa etapa, 6 nomes serão sorteados.
Após o primeiro sorteio, a urna será esvaziada e começa uma nova rodada de inscrições. Dessa vez, elas serão exclusivamente presenciais, no estande Marluvas da FISP.
O segundo sorteio acontece às 18h do dia 08/10/2026, e 4 profissionais ou estudantes de SST serão contemplados.
Se você for contemplado em qualquer um dos sorteios, assim que solicitado, você precisará apresentar a documentação que comprova sua atuação como profissional ou estudante de Saúde e Segurança do Trabalho.
Regulamento completo
SORTEIO – VISITA À FÁBRICA MARLUVAS 2026
1. PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho, estudantes de cursos técnicos relacionados à área, a partir do segundo período, e estudantes de cursos de especialização em Saúde e Segurança do Trabalho.
1.2. Os participantes deverão apresentar, quando solicitado, documento que comprove sua formação, matrícula ou atuação profissional na área de Saúde e Segurança do Trabalho.
1.3. Serão contempladas, ao todo, 10 (dez) pessoas, distribuídas da seguinte forma:
a) 6 (seis) participantes selecionados por meio do sorteio geral da campanha;
b) 4 (quatro) participantes selecionados por meio do sorteio presencial realizado durante a FISP 2026.
1.4. A participação é individual e intransferível, não podendo o benefício ser vendido, cedido ou transferido a outra pessoa.
1.5. Cada pessoa poderá realizar apenas uma inscrição em cada modalidade de sorteio.
1.6. Os participantes contemplados no sorteio geral não poderão ser novamente contemplados no sorteio presencial realizado durante a FISP.
1.7. A participação na campanha implica a leitura, compreensão e aceitação integral das condições previstas neste regulamento.
2. SORTEIO GERAL
2.1. O sorteio geral será realizado entre os candidatos inscritos por meio do formulário oficial disponibilizado pela Marluvas.
2.2. As inscrições para o sorteio geral serão recebidas até as 23h59 do dia 4 de outubro de 2026.
2.3. Inscrições realizadas após o prazo estabelecido no item anterior não serão consideradas.
2.4. Serão sorteados 6 (seis) participantes no dia 6 de outubro de 2026, durante a FISP 2026, no estande da Marluvas.
2.5. O horário do sorteio será previamente divulgado nos canais oficiais da Marluvas.
2.6. O sorteio será transmitido ao vivo pelo perfil oficial da Marluvas no Instagram.
2.7. A Marluvas poderá sortear participantes suplentes para os casos de desistência, desclassificação, ausência de confirmação ou não cumprimento dos requisitos previstos neste regulamento.
3. SORTEIO PRESENCIAL NA FISP 2026
3.1. Durante a FISP 2026, será disponibilizada uma urna para inscrições presenciais no estande da Marluvas.
3.2. Os cupons de participação poderão ser depositados na urna entre as 13h do dia 6 de outubro de 2026 e as 17h45 do dia 8 de outubro de 2026.
3.3. Após as 17h45 do dia 8 de outubro de 2026, a urna será encerrada e não serão aceitas novas inscrições.
3.4. Para participar, o interessado deverá comparecer ao estande da Marluvas, preencher corretamente o cupom de inscrição e depositá-lo na urna dentro do período estabelecido.
3.5. Será permitida apenas uma inscrição por pessoa no sorteio presencial.
3.6. Cupons duplicados, incompletos, ilegíveis, rasurados ou preenchidos com informações incorretas poderão ser desconsiderados.
3.7. A inscrição na urna será destinada exclusivamente às pessoas que atendam aos requisitos estabelecidos no item 1 deste regulamento.
3.8. O participante deverá informar dados de contato válidos, que serão utilizados pela Marluvas para comunicação em caso de contemplação.
3.9. Serão sorteados 4 (quatro) participantes no dia 8 de outubro de 2026, às 18h, no estande da Marluvas.
3.10. Não será obrigatória a presença do participante no estande no momento do sorteio.
3.11. Os participantes contemplados serão comunicados posteriormente por meio dos dados de contato informados no cupom de inscrição.
3.12. A Marluvas poderá realizar registros fotográficos e audiovisuais do sorteio e divulgar os resultados em seus canais oficiais.
3.13. A Marluvas poderá sortear participantes suplentes para os casos de desistência, desclassificação, ausência de confirmação ou não cumprimento dos requisitos previstos neste regulamento.
4. CONFIRMAÇÃO DOS PARTICIPANTES CONTEMPLADOS
4.1. Os participantes sorteados deverão confirmar sua participação em até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data do respectivo sorteio.
4.2. Os participantes contemplados no sorteio geral, realizado em 6 de outubro de 2026, deverão confirmar sua participação até o dia 13 de outubro de 2026.
4.3. Os participantes contemplados no sorteio presencial, realizado em 8 de outubro de 2026, deverão confirmar sua participação até o dia 15 de outubro de 2026.
4.4. A confirmação deverá ser realizada pelo canal indicado pela Marluvas no momento do contato.
4.5. Dentro do prazo de confirmação, o contemplado deverá encaminhar os documentos solicitados para comprovar sua formação, matrícula ou atuação profissional na área de Saúde e Segurança do Trabalho.
4.6. Caso o participante não responda dentro do prazo estabelecido, não apresente a documentação solicitada, não cumpra os requisitos previstos neste regulamento ou desista da participação, será desclassificado.
4.7. Em caso de desclassificação ou desistência, a Marluvas poderá convocar um participante suplente da mesma modalidade de sorteio.
4.8. Os suplentes do sorteio geral substituirão exclusivamente participantes contemplados no sorteio geral.
4.9. Os suplentes do sorteio presencial realizado durante a FISP substituirão exclusivamente participantes contemplados nessa modalidade.
5. VISITA À FÁBRICA
5.1. A visita será realizada na fábrica da Marluvas, localizada em Dores de Campos/MG, entre os dias 27 e 29 de novembro de 2026.
5.2. A programação completa, os horários e as orientações relacionadas à viagem serão encaminhados previamente aos participantes contemplados e confirmados.
5.3. As despesas relacionadas ao período oficial da visita serão custeadas pela Marluvas, incluindo:
a) deslocamento aéreo ou terrestre, conforme definição da Marluvas;
b) hospedagem;
c) café da manhã;
d) almoço;
e) café da tarde;
f) jantar.
5.4. O café da manhã e o almoço poderão estar incluídos na diária da hospedagem ou na programação oficial da visita.
5.5. Não serão custeadas bebidas alcoólicas, despesas pessoais, compras particulares ou alimentação adquirida durante momentos de lazer e atividades não incluídas na programação oficial.
5.6. Quando aplicável, o participante deverá apresentar nota fiscal, cupom fiscal ou nota série D para solicitar o reembolso das despesas previamente autorizadas pela Marluvas.
5.7. Despesas realizadas sem autorização prévia ou sem a apresentação do respectivo comprovante fiscal poderão não ser reembolsadas.
5.8. Não será permitida a participação de acompanhantes, mesmo que as despesas sejam custeadas pelo próprio acompanhante.
5.9. A participação na visita é pessoal e intransferível.
5.10. O benefício não poderá ser convertido em dinheiro, crédito, produto ou qualquer outra forma de compensação.
6. TRANSPORTE
6.1. As passagens aéreas serão negociadas e adquiridas diretamente pela Marluvas apenas para os participantes que residam em cidades para as quais o transporte aéreo seja considerado necessário em razão da distância e da logística da viagem.
6.2. A avaliação da necessidade de transporte aéreo será realizada exclusivamente pela Marluvas.
6.3. Para viagens realizadas por transporte terrestre em veículo particular, poderão ser reembolsadas despesas com combustível e pedágio, desde que previamente autorizadas e devidamente comprovadas.
6.4. A Marluvas se reserva o direito de definir o meio de transporte mais adequado para cada participante.
6.5. A Marluvas também poderá definir companhias, horários, rotas, pontos de embarque, pontos de desembarque e demais condições relacionadas ao deslocamento.
6.6. Alterações realizadas pelo participante sem autorização prévia da Marluvas poderão gerar despesas que não serão reembolsadas.
7. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
7.1. O participante contemplado deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos neste regulamento para ter direito à visita.
7.2. O participante será responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados.
7.3. A apresentação de informações falsas, documentos inválidos ou qualquer tentativa de fraude resultará na desclassificação imediata do participante.
7.4. O contemplado deverá possuir documentos pessoais válidos e necessários para a realização da viagem.
7.5. O participante deverá cumprir os horários, orientações e regras de segurança estabelecidos pela Marluvas durante toda a programação.
7.6. O descumprimento das regras de segurança, das orientações da organização ou a adoção de comportamento inadequado poderá resultar no afastamento do participante da programação.
8. USO DE IMAGEM E DADOS PESSOAIS
8.1. Os dados pessoais informados pelos participantes serão utilizados para a realização dos sorteios, validação das inscrições, contato com os contemplados, organização da viagem e cumprimento das obrigações relacionadas à campanha.
8.2. A Marluvas poderá realizar registros fotográficos, audiovisuais e depoimentos durante os sorteios, a FISP 2026 e a visita à fábrica.
8.3. A utilização da imagem e da voz dos participantes para fins institucionais e de divulgação será realizada mediante as autorizações aplicáveis.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pela Marluvas.
9.2. A Marluvas se reserva o direito de alterar datas, horários, programação, meios de transporte ou demais condições previstas neste regulamento em caso de necessidade, força maior ou circunstâncias que impeçam a realização da ação conforme inicialmente planejado.
9.3. Eventuais alterações serão comunicadas pelos canais oficiais da Marluvas.
9.4. A Marluvas não se responsabiliza por informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelos participantes.
9.5. A Marluvas não se responsabiliza pela impossibilidade de contato com o participante em razão de telefone, e-mail ou outros dados informados de maneira incorreta.
9.6. A participação nos sorteios não garante automaticamente o direito à viagem, que estará condicionado ao cumprimento de todos os requisitos deste regulamento.
9.7. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
10. PARTICIPANTES ESTRANGEIROS
10.1. Os participantes estrangeiros contemplados deverão possuir documento de viagem válido e aceito pelas autoridades brasileiras, podendo ser apresentado passaporte ou documento nacional de identidade, quando admitido pelos acordos migratórios aplicáveis à nacionalidade do participante.
10.2. Será de responsabilidade do participante verificar e providenciar, dentro do prazo informado pela Marluvas, todos os documentos pessoais, migratórios e sanitários necessários para o embarque, ingresso e permanência no Brasil e retorno ao seu país de origem, incluindo, quando aplicável, passaporte, documento de identidade, visto, autorizações e comprovantes sanitários.
10.3. A Marluvas não custeará a emissão ou renovação de passaporte, documento de identidade, visto ou qualquer outro documento pessoal ou migratório, salvo quando expressamente informado pela organização da campanha.
10.4. O participante deverá encaminhar à Marluvas, dentro do prazo solicitado, cópia legível dos documentos necessários para a emissão das passagens. O envio dos documentos não substitui a responsabilidade do participante de verificar sua validade e aceitação perante as autoridades migratórias, companhias aéreas e eventuais países de conexão.
10.5. A Marluvas definirá, conforme disponibilidade, custo e logística, a companhia aérea, os horários, as rotas, os aeroportos de embarque e desembarque, as conexões e as condições da passagem.
10.6. A Marluvas informará previamente se a passagem adquirida incluirá bagagem despachada. Despesas com excesso de bagagem, bagagens adicionais, escolha de assento, alteração de voo solicitada pelo participante ou outros serviços opcionais não serão custeadas, salvo autorização expressa.
10.7. O deslocamento entre a residência do participante e o aeroporto de origem somente será custeado ou reembolsado quando previamente autorizado pela Marluvas. Despesas realizadas sem autorização ou sem comprovante fiscal poderão não ser reembolsadas.
10.8. Em razão dos horários e da duração dos voos, a Marluvas poderá determinar a chegada antecipada ou o retorno posterior do participante, desde que relacionados à logística oficial da viagem. As despesas referentes ao período expressamente autorizado integrarão a programação custeada pela Marluvas.
10.9. As comunicações, orientações e atividades da visita poderão ser realizadas em português e, conforme informado previamente, contar com suporte em espanhol ou inglês. O participante deverá comunicar antecipadamente eventual necessidade de apoio linguístico.
10.10. Caso o participante não apresente os documentos solicitados dentro do prazo, forneça informações incorretas, omita impedimento conhecido ou não cumpra as exigências necessárias para o embarque e ingresso no Brasil, poderá ser desclassificado, sendo convocado um participante suplente.
10.11. Caso a passagem já tenha sido adquirida e o participante não possa embarcar ou ingressar no Brasil por motivo diretamente relacionado:
a) à ausência, irregularidade, vencimento ou inadequação de seus documentos pessoais ou migratórios;
b) ao fornecimento de informações incorretas ou incompletas à Marluvas;
c) ao descumprimento dos prazos estabelecidos para envio ou regularização dos documentos; ou
d) à omissão de impedimento migratório, judicial ou pessoal que já fosse de seu conhecimento;
o participante deverá ressarcir à Marluvas os valores efetivamente pagos e não recuperáveis referentes à passagem e a outros serviços de viagem já contratados.
10.12. O valor a ser ressarcido será limitado ao prejuízo efetivamente comprovado pela Marluvas, descontados eventuais reembolsos, créditos, estornos, remarcações ou valores recuperados junto à companhia aérea, agência de viagens ou demais fornecedores.
10.13. Não haverá obrigação de ressarcimento quando a impossibilidade de viajar decorrer de caso fortuito, força maior, alteração superveniente das regras migratórias ou sanitárias, cancelamento pela companhia aérea, determinação de autoridade pública, enfermidade devidamente comprovada ou outro fato não imputável ao participante.
10.14. Antes da emissão da passagem, a Marluvas poderá solicitar ao participante a assinatura de declaração de responsabilidade e confirmação da validade dos documentos e das informações apresentadas.
TIRADENTES TE ESPERA
Depois de um dia conhecendo
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