Código de Ética da Marluvas

A empresa Marluvas

O nosso negócio é:

Proporcionar segurança, saúde, conforto, lazer e produtividade para nossos consumidores, sendo a melhor opção de parceria para nossos clientes.

A nossa missão:

Produzir e comercializar Equipamentos Profissionais contribuindo com a segurança, saúde, conforto, lazer e produtividade de nossos consumidores respeitando o meio ambiente e colaborando com o crescimento da nossa comunidade.

A nossa visão de futuro está pautada em:

Ser referência em sustentabilidade de negócios no segmento de equipamentos profissionais.

Os valores de nossa empresa são:

1 - Ética - Gerar confiança e credibilidade para o negócio

2 - Competência - Excelência no atendimento às expectativas de nossos parceiros

3- Iniciativa - Inovar em tecnologia, produtos, processos e serviços para proporcionar maior conforto e satisfação do usuário

4 - Honestidade - Ser sincero em todas as nossas ações e relações, para construir relacionamentos com transparência e confiabilidade

5 - Comprometimento - Possuir maior agilidade e pontualidade no tempo de resposta e atendimento aos nossos parceiros

6 - Responsabilidade - Priorizar e apoiar o meio ambiente e à comunidade com ações de sustentabilidade, disponibilizando ao mercado produtos que assegurem a integridade física dos usuários

A Ética e o profissionalismo

O Código de Ética é uma evolução dos princípios que norteiam nossa empresa.

Trata de temas ligados ao nosso dia a dia. Com ele pretendemos apresentar com mais clareza e segurança as situações que vivenciamos no cotidiano da nossa empresa.

Nesse documento, todo colaborador encontrará regras que irão guiá-los a respeito do que pode e o que não pode ser realizado na sua atividade, como nosso colaborador.

Em caso de dúvida o colaborador tem um canal de diálogo aberto com a ouvidoria da Marluvas ou com qualquer colaborador do setor de Gestão de Pessoas.

A Marluvas agradece imensamente aos colaboradores, de diferentes áreas, que contribuíram para a realização desse trabalho, o qual está de acordo com a realidade da empresa.

Leia atentamente todas as informações. Depois assine o Termo de Responsabilidade e Compromisso que deverá ser feito no ato da contratação. Esse termo ficará arquivado no RH.

Relacionamentos Marluvas

Com seus colaboradores

A – Contratar profissionais devidamente selecionados pelo Setor de Gestão de Pessoas, segundo as normas de recrutamento e seleção, ficando, pois, a cargo desta norma, a autonomia da escolha do novo colaborador, sendo vetado qualquer forma de protecionismo.

Todos os candidatos receberão o mesmo tratamento, independente de cor, raça, sexo, religião, classe social, orientação sexual, origem, procedência, idade, ideologia política e ainda de suas necessidades físicas especiais.

B – Fornecer todos os equipamentos necessários, obrigatórios ou não, promover um ambiente físico favorável, para a obtenção da excelência da execução da atividade laboral de seus colaboradores visando a saúde física e qualidade de vida do trabalhador.

C – Fornecer treinamentos e/ou cursos que venham a capacitar o colaborador nas suas atribuições profissionais, visando a melhoria contínua e a eficiência de seu trabalho.

D – Tratar a todos os colaboradores com profissionalismo, ou seja, com respeito, ética, dignidade e educação, não é permitido nenhum comportamento que caracterize abuso de poder ou humilhação, assim como atitudes de discriminação dentro da empresa.

E – Cuidar para que não haja pressão psicológica ou física dentro da empresa, e também proibir a discriminação quanto a sexo, raça, cor, necessidades físicas especiais e ideologias políticas de seus colaboradores.

F – A empresa caberá manter a ordem e o profissionalismo, sendo ela representada pelos seus gerentes, supervisores, coordenadores, diretores e Diretor Presidente. Fica determinado a esses cargos citados, que não se podem permitir abusos.

G – Honrar com suas obrigações trabalhistas / previdenciárias, conforme previsto em legislação Trabalhista e Previdenciária.

H – Evitar expressar em discussões, ideologias partidárias, religiosas e no âmbito esportivo (time de futebol), no local de trabalho.

I – A Marluvas é totalmente contra o trabalho forçado ou compulsório e situações que potencialmente envolvam coerção, castigos sob qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e punição pelo exercício de qualquer direito fundamental.

J – A Marluvas é totalmente comprometida com os direitos das crianças e dos adolescentes. É contrária a qualquer forma de negligência, discriminação, crueldade, violência, exploração sexual de crianças e adolescentes e pornografia nas atividades da empresa, na utilização dos seus produtos e serviços e em sua cadeia de valor.

Qualquer fornecedor ou cliente que tiver envolvimento, direto ou indireto, com este tipo de situação será descredenciado e denunciado às autoridades competentes.

A empresa não compactua com o trabalho infantil e nem com quaisquer situações que potencialmente envolvam o trabalho irregular.

Dos colaboradores para com a empresa

Todos na Marluvas, no exercício de suas funções, devem ter uma conduta alinhada com o regulamente interno da empresa.

Neste sentido, segue abaixo descrita, a conduta a ser seguida pelos colaboradores:

A – Respeitar integralmente o manual de normas Internas, cumprindo os procedimentos e a instrução de trabalho;

B – Não Utilizar o nome da empresa em benefício próprio;

C – Respeitar a hierarquia da empresa, mantendo com seus superiores um relacionamento de respeito, mesmo que estes, sejam de suas relações particulares.

D – Ser pontual, participar dos treinamentos e/ou cursos destinados à sua melhoria contínua e eficiência de sua produção, bem como vestir-se adequadamente e asseadamente;

E – Manter sigilosamente as informações de seu trabalho. O nome da empresa deverá ser preservado por todos que nela trabalham sem exceção, e, o nome dos colaboradores, colegas de trabalho da mesma maneira. 

Informações obtidas internamente, sejam por divulgação eletrônica, relatórios, e em reuniões de setores ou geral, deverão ser consideradas como sigilosas. 

Não deverão ser feitos, em hipótese alguma, comentários a respeito das informações obtidas em público, ou quando algum líder fizer pronunciamento, mesmo que todos que participam sejam colaboradores.

F – Cumprir seu trabalho respeitando as normas do Sistema de Gestão da Qualidade e o projeto de conservação do meio-ambiente veiculado pela empresa.

G – Cuidar do material de trabalho com devido zelo, e também do espaço físico da empresa.

Todo o material que é utilizado para a realização do seu trabalho pertence à empresa, e é responsabilidade de cada funcionário conservá-lo, não usando para outros fins sem autorização de superior e também não os danificar pelo mau uso.

Mantenha-os limpos, seguro e em perfeitas condições de uso. 

H - O local de trabalho também é de sua responsabilidade, use-o adequadamente. O hábito de rabiscar ou quebrar paredes, portas, chão, bebedouros e outros objetos, não é correto. 

Assim, também como o uso inadequado dos sanitários.

As dependências comuns devem ser cuidadas por todos para todos.

I – Usar todos os equipamentos de proteção obrigatórios, fornecidos pela empresa para sua segurança, e mantê-los sempre em boas condições.

J – Ser ético na execução de seu trabalho, zelando pelo bom resultado.

O trabalho que você executa na empresa revela seu profissionalismo. Não danifique os materiais usados, tais como, rasgar, furar, e não deixe os produtos saírem com defeitos, verifique sempre antes de passar adiante. 

A marca da empresa depende do seu comprometimento.

K – Usar todos os benefícios, recursos financeiros e os equipamentos de comunicação como e-mail, internet e telefones de forma profissional e ética, não sendo permitido seu uso para, por exemplo: convites pessoais, correntes, propagandas entre outros. 

Os sistemas são de exclusividade da empresa, não podendo, em nenhuma hipótese ser utilizados para fins que não sejam para atender o seu trabalho. 

Dentro da empresa, a atenção deverá estar voltada para o trabalho de sua responsabilidade.

L – Não levar, sem a autorização (Ordem de Saída) do seu superior, material interno, inclusive informações sobre as operações da empresa, mesmo que você tenha participado do seu desenvolvimento.

Fica terminantemente proibido, aos colaboradores, efetuarem cópias de documentos em papel, meio magnético, internet ou qualquer outro meio, que contenham informações confidenciais da Marluvas, inclusive informações sobre clientes, fornecedores ou matéria destinada a atender atividades realizadas na sua área.

M – Trabalhar tratando com respeito todos os colegas de trabalho, evitando brincadeiras que possam ofender a imagem do outro, evitando também tirar a atenção dos colegas, do trabalho;

N – Todos, sem distinção, deverão ser tratados pelo nome, evitando-se usar apelidos maldosos que humilhem ou denigram a imagem do colaborador. Caso seja de interesse do colaborador, o nome social poderá ser utilizado no crachá de identificação. 

O– Todos deverão tratar e serem tratados com profissionalismo e ética.

P – É permitido fumar somente nas pausas de trabalho e em locais definidos pela Marluvas. 

Q – Fica vetado a venda de produtos ou serviços de quaisquer naturezas nas dependências da empresa em benefício particular.

R – As responsabilidades dos colaboradores para com a Marluvas, extrapolam os limites da empresa, uma vez que as atitudes tomadas fora dela, poderão vir a gerar prejuízos inestimáveis para a “Marca Marluvas”, dessa forma podendo o funcionário ser penalizado dependendo da gravidade de sua ação.

Das lideranças com os colaboradores

A – Tratar todos os colaboradores com respeito, igualdade, profissionalismo, não adotar condutas abusivas ou ofensivas. Não é permitido adotar condutas que configurem assédio moral ou sexual, pressão psicológica ou física. 

B - Não é permitido abuso de poder sobre os colaboradores quer seja por ideologia política, ou por outro segmento qualquer. 

Todo colaborador, dentro da empresa tem direito ao respeito e dignidade. Qualquer tipo de preconceito, seja de que natureza for, não será aceito.

C – Cuidar para que todo e qualquer assunto profissional seja tratado dentro da empresa, ficando proibido aos cargos de liderança tratar destes assuntos na residência do colaborador, mesmo que mantenha com esses relacionamentos extraprofissional, principalmente em momentos de lazer. 

D – Manter-se atento aos resultados de sua equipe com o objetivo de verificar se os colaboradores estão atendendo as necessidades da empresa.

E – Observar a necessidade de treinamento para o bom exercício da atividade de seus subordinados visando a excelência dos serviços.

F – Preservar a individualidade dos colaboradores sob sua responsabilidade, sendo discreto ao se dirigir a eles para qualquer reparação do trabalho. 

O colaborador nunca deverá ser humilhado, pressionado psicologicamente ou ameaçado pelo seu superior.

G – Deverá respeitar a opinião e sugestão do colaborador e não criar constrangimentos a eles quando exprimirem suas ideias sobre o trabalho. 

O líder deverá sempre incentivar a participação de seus colaboradores a fim de contribuir para as mudanças e necessidades do setor. 

H – Manter-se sempre bem-informado e informar seus colaboradores sobre todos os processos e mudanças ocorridos na empresa, a fim de melhorar a comunicação interna e as tomadas de decisões.

I – Estar sempre atualizado com as necessidades do mercado e com a própria atuação. Buscar renovar conceitos e conhecimentos para manter o alto nível de performance profissional.

J – Não pedir favores particulares aos seus subordinados, que configurem favorecimento pessoal.

K – Todo cargo de liderança, inclusive os diretores deverão fazer uso do EPI no setor produtivo.

L – Seguir as normas da empresa e observar se estas estão sendo seguidas pelos seus colaboradores.          

M – Em caso de visitas externa na empresa, o responsável por acompanhar as visitas, deverá informar previamente a maneira correta de se vestir: Calça comprida e camisa de manga, calçado fechado, sem adornos (anéis, pulseiras, relógios, entre outros), e cabelos compridos deverão estar presos.

N – Evitar tratar de assuntos profissionais e que envolva a Marluvas com seus liderados, fora do horário de trabalho, seja presencialmente ou por qualquer meio de comunicação.

Com Clientes

A excelência no atendimento aos clientes, deve ser o compromisso dos colaboradores Marluvas, O atendimento deve ser cortês, a prestação de informações e o encaminhamento das demandas para outras áreas, são atitudes esperadas de todos os colaboradores.

No relacionamento com os clientes, os colaboradores da Marluvas, devem seguir as práticas abaixo:

A – Relacionar-se com os clientes com respeito, cordialidade, atenção e proatividade no atendimento de suas necessidades, devendo o colaborador considerar os valores e interesses da Marluvas.

B – Atender os clientes com imparcialidade e livre de qualquer preconceito, em consonância com a legislação pertinente.

C – Zelar pelos interesses do cliente, contribuindo para a solução de seus problemas e encaminhando suas demandas aos setores responsáveis, com eficiência e rapidez.

D – Resguardar a confidencialidade das informações repassadas pelo cliente.

E – Evitar replicar e-mail de assuntos internos para os clientes.

F - Aceitar presentes de clientes é permitido, desde que caracterizado como brinde institucional. Os presentes deverão passar por uma consulta ao comitê de Ética para avaliação de uma possível quebra de independência comercial. 

Com Fornecedores

A Marluvas preza por um relacionamento ético com seus fornecedores, tratando a todos com respeito, sem privilégios, independente do volume de negócios que cada um mantiver com a empresa.

A escolha e a contratação de fornecedores, devem atender a critérios técnicos e éticos, alinhados com as diretrizes constantes nesse código, primando pela livre concorrência ou cotação de preços, que garantam o melhor custo-benefício.

No relacionamento com os fornecedores, os colaboradores da Marluvas, deverão seguir as práticas abaixo:

A – Estabelecer relacionamentos isentos de favorecimento.

B – Manter a confidencialidade das informações, quanto aos dados do fornecedor para a com a Marluvas e da Marluvas com o fornecedor.

C – Aceitar presentes de Fornecedores é permitido, desde que caracterizado como brinde institucional. Os presentes deverão passar por uma consulta ao comitê de Ética para avaliação de uma possível quebra de independência comercial. 

D – Eventos com patrocínio de fornecedores, deverão ser analisados pelo diretor da área.

Trabalho forçado, escravo, ou análogo ao escravo

Os parceiros não deverão se envolver ou apoiar qualquer prática de trabalho forçado, assim entendido, como trabalho adquirido de pessoa, sob ameaça física, moral, psicológica ou a que é realizado como meio de pagamento de débito anterior ou por fim de sua própria e simples sobrevivência.

Redes Sociais

O avanço do acesso à internet, estreitou o relacionamento entre a vida profissional e pessoal, fazendo necessário que nossa ética profissional, seja mantida dentro e fora do ambiente coorporativo. A responsabilidade das postagens relacionadas à Marluvas (vídeos, reportagens, opiniões), deverão ser enviadas pelo setor Comunicação.

A – Não é permitido o uso de redes sociais pelo colaborador durante a jornada de trabalho, exceto em áreas em que o escopo de trabalho exige tal acesso. É importante ressaltar que o colaborador, deve estar disponível para o trabalho e não para outras atividades. Durante os intervalos de refeição (almoço) é permitido o acesso às redes sociais ou telefone.

B – Nenhuma informação, pode ser gerada e compartilhada em nome da Marluvas.

C – Não é permitido divulgar informações e comentários sobre a Marluvas, seus colaboradores, clientes e fornecedores em redes sociais.

D – Todas as reclamações de clientes, postadas em Redes Sociais, deverão ser encaminhadas, para a área de relacionamento com clientes, no Setor Comercial, para o devido tratamento.

E – É importante compreender que o uso abusivo da internet compromete a produtividade de seu trabalho, por isso, o uso deve ser com bom senso.

Com o Poder Público

Todo e qualquer contato com órgãos públicos deve ser conduzida de forma ética e transparente, bem como em atendimento às leis e normas aplicáveis à Marluvas.

É vetado a todos os colaboradores da Marluvas, oferecer presentes, ou benefícios a funcionários públicos e a seus familiares, de forma direta ou através de terceiros.

Todo colaborador que conduzir uma transação corrupta contra a administração pública, nacional ou estrangeira, serão colocadas a disposição da justiça e responderão à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 de 2013), tendo seu contrato de trabalho suspenso até que o inquérito seja concluído.

Outros Assuntos Pertinentes à Marluvas

Respeito, como pilar em todos os relacionamentos.

Cumprimentos de todas as determinações legais.

Compromisso para com a conservação do meio ambiente, seja através do cumprimento de legislação ambiental, seja pela conscientização de seus colaboradores, por meio de programas e campanhas internas.

Educação no tratamento, para com os superiores hierárquicos e para com todos os colegas de trabalho.

Ser honesto, ser confiável; não falar mentiras ou enganar; trabalhar com profissionalismo, seriedade, sem brincadeiras; respeitar o próximo.

Das Penalidades

O não cumprimento do Código de Ética, sujeitará os envolvidos a ações disciplinares, podendo resultar nas medidas cabíveis previstas nas esferas cível, criminal e trabalhista.

O colaborador que violar qualquer conduta, prevista no código de ética, estará sujeito a ação disciplinar, que poderá ser advertência, suspensão, desligamento ou encerramento da relação contratual com a Marluvas.

Normas gerais regulamentadoras do Código de Ética Marluvas

Este Código é uma referência para você colaborador.

À empresa, cabe a obrigação de divulgá-lo em sua íntegra bem como as modificações que forem feitas, cabendo a ela o direito de modificá-lo, cancela-lo ou suspende-lo segundo seus próprios critérios. 

As normas aqui contidas não conferem direitos extras a nenhum colaborador, como permanência ou contratação. Também não modifica o contrato de trabalho estabelecido entre a Marluvas e seu colaborador.

As normas e procedimentos aqui contidos deverão ser respeitados por todos dentro da empresa, sem exceção. 

A comissão abaixo que elaborou o referido código de ética, será extinta, quando de uma nova revisão, será formada uma nova comissão. Os membros deverão ser indicados pelas diretorias administrativa/financeira, comercial e industrial sendo que o grupo será formado de seis colaboradores, conforme descritos abaixo:

• Gilson Magela Tarcísio: Coordenador do Grupo de Ética

• Samuel Fernandes Saldanha e Silva: Representante Setor Industrial

• João Bosco de Melo: Representante Setor Administrativo/Financeiro

• Melck Aparecida da Cruz Ladeira: Representante do DP

• Ariadne Cardinalle Silva Malta – Representante do Setor Técnico

• Daiane Aparecida da Cunha Oliveira Setor Comercial

• Soraya Elaine Belchior Silva: Representante Setor RH

• Marcos Azevedo de Oliveira - Jurídico

Comitê de Ética

A Marluvas manterá permanente um comitê de conduta e ética, composto pelo Diretor de Gestão de Pessoas, pelo Gerente de RH e um representante do Departamento Jurídico e terá como responsabilidade.

A – Promover a revisão periódica do Código de Ética, a cada quatro anos.

B – Receber denúncias sobre violações deste código.

C – Garantir sigilo sobre as informações recebidas. 

D – Analisar e avaliar as violações do código, apurando os fatos e dando suporte à tomada de decisões pela empresa.

E – Encaminhar ao CEO, Comitê de Pessoas e Conselho de Administração os casos mais graves de violação do código de ética.

 

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