Mês do técnico de segurança

Novembro é o mês do técnico de segurança e a Marluvas preparou uma série de conteúdos para enriquecer o conhecimento dos profissionais que atuam na área. Com sinergia no ambiente corporativo, (ou seja, empresa + profissionais da área) nós conseguimos contribuir com a saúde e proteção de muitos outros colaboradores. 

Para o primeiro episódio da série, nós contamos com ajuda da profissional de segurança Giorgia Rafaela, que falou um pouco sobre a importância de implantar o Programa de Proteção Respiratória nas empresas. 

O Programa de Proteção Respiratória (PPR) tem como objetivo garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em áreas com riscos químicos e biológicos, controlar as doenças ocupacionais causadas por impurezas existentes no ar como névoas, poeiras, gases químicos, vapores, entre outros, além de prevenir as falhas na gestão dos equipamentos de segurança, que podem fazer com que eles percam a eficácia. 

  • MAS QUAL A IMPORTÂNCIA DE IMPLANTAR O PROGRAMA NA EMPRESA? 

O investimento do PPR, é garantia de que esse investimento está agindo de forma eficaz dentro da empresa. Independente do porte da empresa e do valor que ela investe em proteção respiratória, respirador sem o programa de proteção respiratória não é eficaz. A portaria 672, (que é uma ata que regulariza os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, como as regras para avaliação, emissão e renovação do Certificado de Aprovação (CA) do EPI e entre outros) traz obrigatoriedade para as empresas em relação à proteção respiratória, e assim, todo mundo colhe os benefícios dessa proteção, tanto o empregado quanto o empregador. 

A Portaria 672 foi publicada em 2021, nela, o capitulo 2 fala sobre o regulamento técnico sobre o uso de proteção respiratória. No capitulo citado, diz que todo empregador deve implementar as atividades da proteção respiratória. A portaria dá obrigatoriedade ao empregador de seguir o que está disposto no PPR da Fundacentro, onde se encontra todos os regulamentos para que o equipamento mantenha a efetividade durante o uso, além disso, o programa também ajuda o empregador a escolher o equipamento adequado para cada empregado e cada tipo de serviço. Ao implementar o programa, a empresa vai estar de acordo a NR06, fornecendo equipamentos adequados ao risco de cada tipo de trabalho. 

Ao contrário do que muitos pensam, o PPR não é apenas possuir um documento base. Um Programa de Proteção Respiratória é:  

Ter um documento base sobre a atividades que estão acontecendo na organização, atividades obrigatórias do programa; 

  • A empresa ter o risco respiratório reconhecido e avaliado; 

  • Avaliação médica do candidato na atividade avaliatória; 

  • Treinamento para os usuários e as pessoas envolvidas no programa; 

  • Ensaio de vedação; 

  • Política da barba; 

  • Vida útil dos filtros; 

  • Manutenção do equipamento; 

  • Monitoramento do uso. 

Dessa forma, a empresa gera evidências que o programa está sendo eficaz, e que o investimento em equipamentos de segurança não está sendo em vão, isso é ter um programa de proteção respiratória. 

Outro benefício do programa é a gestão de gastos que ele proporciona para as empresas. O programa não aumenta os gastos da empresa, pelo contrário, com o programa a empresa consegue as evidências de que aquele investimento está sendo 100% efetivo. 

É válido lembrar que o fator de proteção do equipamento vai ser invalido se esse material não estiver sendo usado sob os cuidados do Programa de Proteção Respiratória. 

Gostou da dica de hoje? Fique atento nas próximas publicações do blog, nós preparamos várias coisas legais para você.  

Não deixe de ouvir nosso podcast: "https://open.spotify.com/embed/episode/1g4KG3vjnJPlDM25vgepDP?utm_source=generator" 

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